Um único herdeiro pode abrir o inventário? Entenda o que diz a legislação

Abertura da sucessão ?

Quando ocorre o falecimento de um familiar, é comum surgirem diversas dúvidas sobre o inventário. Uma das perguntas mais frequentes é: um único herdeiro pode abrir o inventário sem a concordância dos demais?

A resposta é sim.

Muitas famílias acreditam que todos os herdeiros precisam estar de acordo para iniciar o procedimento. No entanto, essa interpretação não corresponde ao que prevê a legislação brasileira.

Neste artigo, você entenderá quando um único herdeiro pode requerer a abertura do inventário, o que acontece com os demais sucessores e por que iniciar o procedimento o quanto antes contribui para evitar conflitos e garantir a regularização do patrimônio.

Neste artigo, você aprenderá:

  • Um único herdeiro pode abrir o inventário;
  • Os demais herdeiros precisam concordar;
  • O que acontece após a abertura do inventário;
  • Existe diferença entre inventário judicial e extrajudicial;
  • Por que não é recomendável adiar o inventário.

Um único herdeiro pode abrir o inventário?

Sim.

Um único herdeiro possui legitimidade para requerer a abertura do inventário, ainda que os demais herdeiros não tenham manifestado interesse ou concordância.

Essa possibilidade existe porque o inventário é um procedimento obrigatório destinado a identificar o patrimônio deixado pelo falecido, apurar eventuais dívidas, recolher os tributos devidos e promover a transferência legal dos bens aos sucessores.

Se a abertura do inventário dependesse da concordância de todos os herdeiros, bastaria que um deles permanecesse inerte para impedir a regularização de todo o patrimônio.

O que acontece com os demais herdeiros?

A abertura do inventário por apenas um herdeiro não exclui os direitos dos demais sucessores. Ao contrário, após o início do procedimento, todos os interessados serão chamados a participar do inventário e a exercer os direitos que lhes são assegurados pela legislação.

No inventário judicial

Os demais herdeiros serão citados ou intimados para integrar o processo. Poderão apresentar manifestações, concordar ou discordar dos atos praticados e acompanhar todas as etapas do inventário.

No inventário extrajudicial

Quando o inventário é realizado em cartório, todos os herdeiros deverão participar da escritura pública, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos, desde que estejam preenchidos os requisitos legais exigidos para essa modalidade.

É necessário que todos os herdeiros assinem o pedido inicial?

Não.

O pedido inicial pode ser apresentado por apenas um dos legitimados previstos na legislação.

Isso não significa que os demais perderão seus direitos sobre a herança. Eles poderão participar do procedimento no momento oportuno, observadas as regras aplicáveis ao inventário judicial ou extrajudicial.

Por que não é recomendável adiar a abertura do inventário?

Quanto mais tempo o inventário permanecer sem ser iniciado, maiores tendem a ser as dificuldades relacionadas à administração do patrimônio.

A demora pode provocar obstáculos para:

  • a regularização de imóveis;
  • a transferência de veículos;
  • a movimentação de determinados ativos financeiros;
  • a administração dos bens do espólio;
  • o cumprimento das obrigações tributárias, inclusive aquelas relacionadas ao ITCMD.

Além disso, conforme a legislação aplicável, o atraso na abertura do inventário pode acarretar consequências tributárias, como a incidência de multa sobre o imposto devido.

Uma situação frequente na prática

Na minha atuação em Direito das Sucessões, é comum atender famílias que deixam de iniciar o inventário porque acreditam que dependem da concordância imediata de todos os herdeiros.

Essa interpretação costuma gerar atrasos desnecessários, aumentar os conflitos familiares e dificultar a regularização dos bens deixados pelo falecido.

Conhecer a legislação desde o início permite que o procedimento seja conduzido de forma mais organizada, reduzindo riscos e proporcionando maior segurança jurídica a todos os envolvidos.

Perguntas frequentes

Um único filho pode abrir o inventário?

Sim. Qualquer herdeiro possui legitimidade para requerer a abertura do inventário, observadas as regras previstas na legislação.

Os outros herdeiros perdem seus direitos?

Não. Todos os sucessores continuam tendo o direito de participar do procedimento e de exercer os direitos que lhes são assegurados pela lei.

É possível fazer inventário mesmo quando existe conflito entre os herdeiros?

Sim. Havendo divergências, o inventário poderá seguir pela via judicial, permitindo que todas as questões sejam analisadas pelo Poder Judiciário.

Conclusão

A possibilidade de um único herdeiro requerer a abertura do inventário existe justamente para evitar que a regularização do patrimônio fique paralisada em razão da ausência de consenso entre os sucessores.

Embora o procedimento possa ser iniciado por apenas um legitimado, todos os herdeiros terão assegurado o direito de participar do inventário e acompanhar a partilha dos bens.

Como cada sucessão possui características próprias, recomenda-se buscar orientação jurídica desde o início para avaliar a modalidade de inventário mais adequada, reunir a documentação necessária e conduzir o procedimento em conformidade com a legislação vigente.


Dra. Gilene Bezerra

Advogada – OAB/GO

Especialista em Direito Civil, Direito das Famílias e Direito das Sucessões.

Sócia-fundadora da RPB Advocacia – Consultoria e Assessoria Jurídica.

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Também atua com parcerias jurídicas em conjunto com outros advogados na área Previdenciária e Criminal.
Também é Correspondente jurídica, dando suporte a grandes escritórios parceiros.


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• Graduação: Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Goiás – Uni Anhanguera.
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• Pós – Graduada – Direito Processual Civil – IGD – Instituto Goiano de Direito
• Pós – Graduanda – Direito das Famílias– Faculdade Verbo Jurídico


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