Quais são as principais fases do inventário? Entenda cada etapa do procedimento sucessório.

Embora cada caso possua particularidades é preciso pensar que quando uma pessoa falece se dá início a um procedimento chamado inventário, que irá encontrar os bens e dividias do falecido, pagar imposto e transferir patrimônio aos herdeiros.

Geralmente as pessoas até sabem da sua existência, as desconhecem suas etapas, cada uma com a sua devida importância. Nesse artigo você entenderá como funciona cada fase e como proceder.

As etapas a seguir, são as que via de regra são realizadas e indispensáveis, para um excelente andamento após o início do inventário, vejamos:

1. Abertura do inventário

É o início formal do procedimento judicial ou extrajudicial.

2. Nomeação do inventariante

O inventariante será responsável por administrar o espólio, prestar informações ao processo e representar os interesses da sucessão.

3. Levantamento dos bens, direitos e dívidas

Nesta fase são identificados todos os bens, direitos, obrigações e eventuais dívidas deixadas pelo falecido.

4. Avaliação do patrimônio e recolhimento do ITCMD

Após a avaliação dos bens, é realizado o cálculo e o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme a legislação estadual.

5. Partilha dos bens

Concluídas as etapas anteriores, ocorre a divisão do patrimônio entre os herdeiros e demais sucessores, observando a legislação e, quando houver, o testamento.

6. Homologação da partilha e encerramento do inventário

Na fase final, o Poder Judiciário homologa a partilha ou, no inventário extrajudicial, é lavrada a escritura pública correspondente, possibilitando a efetiva transferência dos bens aos respectivos titulares.

Com a finalização do inventário, seja na via extrajudicial e/ou judicial, possibilitará a cada herdeiro o recebimento da sua cota parte e a venda desse patrimônio, de forma legal.

Um exemplo que não vai de encontro a essa regra é, um dos herdeiros, após a morte do falecido se dispor de o único veículo ou de um dos veículos que integra o espólio, sem a realização do inventário. Pode o herdeiro vender um veículo antes do inventário?

Claro que não! Ainda que tenha um veículo por herdeiro, não é um de cada herdeiro, antes que e proceda com a partilha, nomeando a fração de cada um.

Finalmente, para melhor entendimento do leitor, caso você se pergunte, e afinal de contas: O que é espólio? Nada mais é do que o conjunto de patrimônio, carro, casa, dinheiro em conta, investimentos dentre outros que esteja em nome do falecido ou em nome da empresa do falecido.

Na advocacia sucessória encontro situações em que patrimônio foi dividido, por cabeça, sem a realização da partilha, dentro do inventário. Aqui existe uma solução mediata do problema, mas futuramente o problema continua, sabe onde?  Na hora de vender o veículo, que irão encontrar objeções nos órgãos competentes.

Esse problema é real e pode alcançar, quem não resolver o problema da forma certa. Claro a depender do valor do bem e da concordância dos demais herdeiros, existe a possibilidade da dispensa do inventário, porém não dispensa a anuência dos demais e a autorização de um Juiz, para que de fato esse bem herdado, passe a compor o seu patrimônio e você possa enfim, chamar de MEU.

Para contextualizar esse artigo 1784 do Novo Código de Processo Civil, dentro outros artigos, que aqui não foram mencionados.

Conhecer as etapas do inventário é fundamental para compreender como ocorre a regularização do patrimônio deixado pelo falecido e quais providências devem ser adotadas ao longo do procedimento.

Como vimos, o inventário possui fases bem definidas, desde sua abertura até a homologação da partilha. Cada uma delas desempenha um papel importante para garantir a segurança jurídica dos herdeiros, a correta transferência dos bens e o cumprimento das obrigações legais, como o recolhimento do ITCMD.

Se você estiver passando por uma situação semelhante, procure um advogado especialista e da sua confiança para analisar as particularidades do seu caso.

Dra. Gilene Bezerra

Advogada – OAB/GO

Especialista em Direito Civil, Direito das Famílias e Direito das Sucessões.

Sócia Fundadora da RPB Advocacia – Consultoria e Assessoria Jurídica.

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