Quem pode iniciar o inventário ?

Entenda quem tem legitimidade para requerer o inventário segundo o Código de Processo Civil

Quando um familiar falece, uma das primeiras dúvidas que surgem é: quem pode dar entrada no inventário? Na prática, a legislação prevê diversas pessoas legitimadas para requerer a abertura do inventário.

Neste artigo você entenderá quem pode iniciar o inventário, quais são os requisitos legais e por que conhecer essas regras evita atrasos e conflitos familiares. Será que apenas o cônjuge pode iniciar o procedimento? Um filho pode requerer o inventário sozinho? E se houver testamento ou credores?

A resposta está prevista no artigo 615 e 616  do Código de Processo Civil, que define quem possui legitimidade para requerer a abertura do inventário.

Conhecer essas regras é essencial para evitar atrasos na regularização do patrimônio, cumprir os prazos legais e garantir a correta transferência dos bens aos herdeiros.

Quem pode requerer a abertura do inventário?

A legislação brasileira estabelece que diversas pessoas podem requerer a abertura do inventário, dentre elas:

  • Cônjuge ou companheiro sobrevivente/ Herdeiros: O marido, a esposa ou a pessoa com quem o falecido mantinha união estável até o momento do falecimento. É o viúvo ou a viúva. Qualquer herdeiro, de forma mais simples é um membro da família.
  • O legatário: É uma pessoa escolhida pelo falecido para receber um bem específico ou um valor em dinheiro determinado. Um exemplo de que é legatário e se o falecido deixou para um terceiro a casa de praia, pode ser o “melhor amigo” ou “deixo ainda valores em dinheiro R$10 mil reais, por meio de testamento.
  • O testamenteiro: A pessoa de confiança escolhida pelo falecido para organizar e garantir que as vontades escritas no testamento sejam rigidamente cumpridas. O cessionário do herdeiro ou do legatário: É quem comprou o direito à herança de algum herdeiro/legatário. Funciona como um investidor ou comprador que assumiu o lugar daquela pessoa na divisão dos bens.
  • O credor ou credores do herdeiro, do legatário ou do falecido: É alguém para quem o falecido ou um dos herdeiros estava devendo dinheiro. Ele pode pedir a abertura do inventário para garantir que a dívida seja quitada antes que o patrimônio seja totalmente dividido.
  • O Ministério Público: Órgão do Estado que atua no processo para defender e proteger os interesses financeiros ou legais de herdeiros menores de idade ou que possuam alguma incapacidade mental.
  • A Fazenda Pública: Representa o Estado/Governo. Ela tem o direito de exigir a abertura do inventário para fiscalizar e cobrar o imposto sobre a herança (como o ITCMD), evitando calotes tributários. Isso significa que não é necessário que todos os herdeiros ingressem conjuntamente com o pedido.

Entendido que pode e quem não pode por exclusão solicitar a abertura a administração do espólio, fica mais fácil dar andamento no processo e entender um pouco mais do seu direito.

Pois cada caso concreto deve ser analisado particularmente. Na minha atuação enquanto advogada de direito das sucessões, tenho visto muitos conflitos decorrentes de irmãos, pais e filhos que desconhecem essa regra e querem definir a sua regra no momento da abertura da sucessão legitima ou testamentaria.

Mas afinal de contas. O que sucessão legítima? O que é sucessão testamentária? A sucessão legítima é quando a abertura da sucessão se dar meio de uns dos herdeiros necessários (eles são os da família) e sucessão testamentária, quando a abertura da sucessão se dá por meio de testamento.

Quanto o assunto é quem pode solicitar o que é de direito, ou cuidar de um determinado patrimônio é necessário cautela e acompanhamentos de um profissional da sua confiança em direito sucessório.

O objetivo desse artigo é levar você a entender melhor, quem possui legitimidade para requerer a abertura do inventário é o primeiro passo para que a sucessão patrimonial ocorra de forma segura e em conformidade com a legislação.

Como vimos, o Código de Processo Civil autoriza diversas pessoas a iniciar esse procedimento, não se limitando ao cônjuge ou aos herdeiros. Compreender essas regras evita atrasos, reduz conflitos familiares e contribui para uma administração mais eficiente do espólio.

Como cada caso possui características próprias, a orientação jurídica especializada é importante para avaliar a situação concreta e conduzir o inventário de forma adequada.

Dra. Gilene Bezerra
Advogada – OAB/GO
Especialista em Direito Civil, Direito das Famílias e Direito das Sucessões.
Sócia Fundadora da RPB Advocacia – Consultoria e Assessoria Jurídica.

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Advogada com sólida com atuação prática a mais de 10 (dez) anos, sendo os 05(cinco) primeiros anos como assessora de grandes escritórios jurídicos, em busca e apreensão, securitário, contencioso bancário. Posterirormente os demais anos, atuo de forma autônoma, onde permaneceu atuando em algumas anteriores, com ênfase para recuperação de crédito, cobranças extrajudiciais e judiciais, penhoras, mas agregando a sua carteira ao Direito das Famílias e Direito das Sucessões.

Desde 2021, atua como autônoma em seu escritório Jurídico, com foco em soluções eficientes para clientes pessoa física e jurídica, incluindo gestão de demandas, análise processual, execução de estratégias jurídicas e relacionamento direto com clientes. É única sócia fundadora do escritório RPB ADVOCACIA.

Também atua com parcerias jurídicas em conjunto com outros advogados na área Previdenciária e Criminal.
Também é Correspondente jurídica, dando suporte a grandes escritórios parceiros.


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• Advogado. Inscrição definitiva 61827 OAB / GO – Ordem dos Advogados do Brasil Goiás
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• Pós – Graduada – Direito Processual Civil – IGD – Instituto Goiano de Direito
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