Antes de criticar ou julgar, é importante compreender que existe uma realidade invisível para quem observa apenas de fora e que muitas famílias , passam por ela todos os dias.
Via de regra a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente a que se remete a lei de alienação parental é pratica pelo Pai/Genitor, pois conforme a própria natureza nos mostra, mãe é aquela que cuida até onde não há mais forças.
Contudo na prática da advocacia encontramos situações onde é a mãe que pratica essa interferência na criação, educação e desenvolvimento dos filhos, como também sendo mais ausente que o genitor.
Quando um dos genitores deixa de cumprir seu papel, não é apenas o outro adulto que sofre as consequências são os filhos os principais protagonistas dessa história e que mais sofrem.
A criança e adolescente, são os mais afetados.
A responsabilidade parental prevista no artigo 1.634 do Código Civil Brasileiro, não é uma escolha. É um dever legal e moral.
Por isso, como advogada militante e especialista nesta área, oriente que sempre que famílias se deparem com estas situações possam recorrer ao Poder Judiciário para exigir o cumprimento das obrigações. Isso não representa conflito, mas a busca pela efetivação de direitos fundamentais e assegurar o futuro de crianças e adolescentes, que quando submetidos por muito tempo a um contexto familiar a esse tipos de comportamentos, podem carregar consigo sequelas graves, por toda vida.
O Direito existe para proteger quem não pode suportar sozinho o peso da omissão alheia.
Conhecer seus direitos é transformar vulnerabilidade em segurança jurídica.
Quem conhece seus direitos, toma decisões conscientes e não abre mão da proteção que a lei garante.
